Lei do Seguro RC-V: Obrigatório para Transportadoras em 2025

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou recentemente a Resolução nº 51/2025, trazendo uma mudança importante para as empresas de transporte rodoviário de cargas: a regulamentação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil do Transportador – Veículos).

A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) publicou recentemente a Resolução nº 51/2025, trazendo uma mudança importante para as empresas de transporte rodoviário de cargas: a regulamentação do seguro RC-V (Responsabilidade Civil do Transportador – Veículos).

A novidade foi destaque em comunicado oficial da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), que alertou o setor sobre a obrigatoriedade e os impactos dessa nova regra no dia a dia dos transportadores.

O que muda com a Resolução nº 51/2025?

A resolução classifica o RC-V como Ramo 59, dentro do Grupo 06 (Transportes), o que facilita a comercialização e contratação desse seguro pelas seguradoras. A partir de agora, o transportador passa a ter três seguros obrigatórios:

  • RCTR-C (Ramo 54): cobre danos à carga durante o transporte.
  • RC-DC (Ramo 55): cobre danos na operação de descarregamento.
  • RC-V (Ramo 59): cobre danos materiais e corporais causados a terceiros por veículos da frota ou de autônomos subcontratados.

Mais proteção, mais controle

Além de garantir mais segurança jurídica e patrimonial para o transportador, a regulamentação permite que o mesmo sistema de averbação usado nos demais seguros também seja aplicado ao RC-V, tornando o processo mais simples e organizado.

Outro ponto importante: com o RC-V oficialmente enquadrado no ramo de transportes, o risco passa a ser melhor analisado e diluído, o que pode gerar redução de tarifas e mais opções no mercado.

Custo e repasse: nasce a TSO

Com a obrigatoriedade de novos seguros, também surge a Taxa de Seguro Obrigatório (TSO). Essa taxa pode ser repassada ao contratante do frete para compensar o custo adicional da proteção obrigatória, sendo essencial para a saúde financeira das transportadoras.

Atenção redobrada com TACs subcontratados

Ponto importante para as transportadoras que terceirizam suas cargas: a obrigatoriedade do RC-V se estende a veículos de transportadores autônomos (TACs) que prestam serviço subcontratado. Ou seja, é responsabilidade da empresa garantir que todos os veículos envolvidos em suas operações estejam cobertos.

Próximos passos

As corretoras especializadas em seguro de transporte já estão oferecendo apólices específicas de RC-V. Por isso, se você é empresário do setor de transporte rodoviário de cargas, é hora de:

  • Consultar sua corretora de confiança;
  • Atualizar sua proteção patrimonial;
  • Garantir conformidade com a nova legislação.

Essa mudança traz mais segurança para o mercado e protege empresas e terceiros em casos de acidentes com veículos de carga. Fique atento e mantenha sua operação regularizada!

Para mais atualizações do setor logístico, continue acompanhando o blog da WNS Log!

Fontes: Portal NTC